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0050341-29.2020.8.06.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.060,14
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
FRANCISCA PEREIRA FAUSTINO
CPF 911.***.***-00
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 11:42Juntada de certidão de arquivamento
27/04/2023, 11:41Juntada de Certidão
27/04/2023, 11:39Transitado em Julgado em 26/04/2023
27/04/2023, 11:39Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 00:18Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 00:18Decorrido prazo de ERMESON SOARES MESQUITA em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 00:18Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
10/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA FAUSTINO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0050341-29.2020.8.06.0085 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benef
06/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA FAUSTINO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0050341-29.2020.8.06.0085 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benef
06/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA FAUSTINO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0050341-29.2020.8.06.0085 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benef
06/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
06/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
06/04/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/04/2023, 08:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/04/2023, 08:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/04/2023, 08:14
SENTENÇA
•29/03/2023, 22:06
DECISÃO
•10/03/2023, 16:32
DESPACHO
•01/02/2023, 22:52
DECISÃO
•17/08/2022, 15:40
DECISÃO
•16/12/2021, 12:25
DESPACHO
•05/02/2021, 10:46