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3000003-68.2024.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO LEANDRO GOMES RODRIGUES
CPF 016.***.***-80
VIVO S/A
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
TELEFONIA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 10:53Juntada de Certidão
15/02/2024, 10:52Transitado em Julgado em 15/02/2024
15/02/2024, 10:52Decorrido prazo de GLAUBER FARIAS DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 00:22Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78557859
26/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTONIO LEANDRO GOMES RODRIGUES REU: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA de EXTINÇÃO (INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000003-68.2024.8.06.0017 Vistos, etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando o processo, após apresentação de comprovante de endereço em Id.78126072 pelo autor e corrigindo o endereço da promovida indicada em inicial, verifico que os domicílios das partes promovente e promovida não estão abrangidos pela
25/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78557859
25/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78557859
24/01/2024, 14:50Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2024 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
24/01/2024, 14:49Extinto o processo por incompetência territorial
24/01/2024, 13:40Conclusos para julgamento
23/01/2024, 08:21Cancelada a movimentação processual
23/01/2024, 08:21Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78084419
22/01/2024, 00:00Juntada de Petição de pedido (outros)
16/01/2024, 17:44Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar a ação, juntando comprovante de residência atualizado e em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Cumprida a diligência supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida. Expedientes
10/01/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/01/2024, 14:50
SENTENÇA
•24/01/2024, 13:40
DECISÃO
•08/01/2024, 17:02