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3000003-68.2024.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO LEANDRO GOMES RODRIGUES
CPF 016.***.***-80
Autor
VIVO S/A
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/02/2024, 10:53

Juntada de Certidão

15/02/2024, 10:52

Transitado em Julgado em 15/02/2024

15/02/2024, 10:52

Decorrido prazo de GLAUBER FARIAS DE LIMA em 09/02/2024 23:59.

11/02/2024, 00:22

Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78557859

26/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTONIO LEANDRO GOMES RODRIGUES REU: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA de EXTINÇÃO (INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000003-68.2024.8.06.0017 Vistos, etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando o processo, após apresentação de comprovante de endereço em Id.78126072 pelo autor e corrigindo o endereço da promovida indicada em inicial, verifico que os domicílios das partes promovente e promovida não estão abrangidos pela

25/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78557859

25/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78557859

24/01/2024, 14:50

Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2024 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

24/01/2024, 14:49

Extinto o processo por incompetência territorial

24/01/2024, 13:40

Conclusos para julgamento

23/01/2024, 08:21

Cancelada a movimentação processual

23/01/2024, 08:21

Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78084419

22/01/2024, 00:00

Juntada de Petição de pedido (outros)

16/01/2024, 17:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar a ação, juntando comprovante de residência atualizado e em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Cumprida a diligência supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida. Expedientes

10/01/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/01/2024, 14:50
SENTENÇA
24/01/2024, 13:40
DECISÃO
08/01/2024, 17:02