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3000004-56.2024.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialSuspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária GratuitaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.500,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA
CPF 089.***.***-77
MARIA DE FATIMA DE MATOS MOTA
CPF 043.***.***-85
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 14:40Transitado em Julgado em 06/02/2024
06/02/2024, 14:40Juntada de Certidão
06/02/2024, 14:40Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 07:57Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78114703
22/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000004-56.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA em desfavor de MARIA DE FATIMA DE MATOS MOTA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Infere-se da certidão de Id 78099650 que o endereço da parte executada não pertence à circunscrição deste Juizado. Inobstante a pretensão relativa a devedora, há que se reconhece
10/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78114703
10/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78114703
09/01/2024, 11:06Extinto o processo por incompetência territorial
09/01/2024, 10:26Conclusos para julgamento
08/01/2024, 13:53Juntada de certidão
08/01/2024, 13:53Distribuído por sorteio
04/01/2024, 10:30Documentos
SENTENÇA
•09/01/2024, 10:26