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3001439-02.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LIBNA LIZ NEPOMUCENO MEDEIROS DAMASCENO
CPF 666.***.***-72
PDV COMERCIO, SEGUROS E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME
CNPJ 02.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 14:42Juntada de Certidão
06/02/2024, 14:42Transitado em Julgado em 06/02/2024
06/02/2024, 14:42Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 06:40Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78095628
22/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3001439-02.2023.8.06.0016 SENTENÇA LIBNA LIZ NEPOMUCENO MEDEIROS DAMASCENO ingressou com a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Cancelamento de Protesto e Pedido de Danos Morais em face de PDV COMERCIO, SEGUROS E CORRETAGEM DE VEÍCULOS LTDA., ambos qualificados nos autos, pelas razões elencadas na exordial. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Preliminarmente, em consulta ao sis
10/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78095628
10/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78095628
09/01/2024, 12:51Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2024 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
09/01/2024, 11:43Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
09/01/2024, 11:37Conclusos para decisão
29/12/2023, 15:22Expedição de Outros documentos.
29/12/2023, 15:22Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
29/12/2023, 15:22Distribuído por sorteio
29/12/2023, 15:22Documentos
SENTENÇA
•09/01/2024, 11:37