Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000041-48.2016.8.06.0200

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2016
Valor da Causa
R$ 9.600,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Solonópole
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/10/2024, 12:31

Juntada de certidão

21/10/2024, 12:30

Transitado em Julgado em 06/09/2024

10/10/2024, 10:51

Juntada de Certidão

10/10/2024, 10:51

Expedido alvará de levantamento

08/10/2024, 10:32

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.

07/09/2024, 01:15

Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 06/09/2024 23:59.

07/09/2024, 01:15

Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 99224154

23/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99224154

22/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: AUTOR: ANTONIO GEANIO DE LIMA Advogado(s) do reclamante: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA Requerido: REU: Banco Itaú Consignado S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável decisão/sentença proferida nos autos por este juízo sob o id 99145092. Solonópole - Ceará, 21 de agosto de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av. Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000, Solonópole/CE - Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0000041-48.2016.8.06.0200 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]

22/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99224154

21/08/2024, 20:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/08/2024, 19:17

Conclusos para despacho

08/08/2024, 13:57

Juntada de Petição de pedido (outros)

08/08/2024, 12:59

Proferido despacho de mero expediente

07/08/2024, 11:11
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/08/2024, 20:27
SENTENÇA
20/08/2024, 19:17
DESPACHO
07/08/2024, 11:11
DESPACHO
05/07/2024, 21:40
DECISÃO
04/06/2024, 19:24
PETIÇÃO (OUTRAS)
25/05/2024, 12:50
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
19/12/2023, 20:39
DESPACHO
04/12/2023, 15:19
ATO ORDINATÓRIO
12/09/2023, 13:33
DESPACHO
01/09/2023, 03:58
DESPACHO
22/08/2023, 14:05
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/08/2022, 16:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/08/2022, 11:43
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/08/2022, 11:43
SENTENÇA
24/07/2022, 22:01