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0000041-48.2016.8.06.0200
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2016
Valor da Causa
R$ 9.600,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Solonópole
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/10/2024, 12:31Juntada de certidão
21/10/2024, 12:30Transitado em Julgado em 06/09/2024
10/10/2024, 10:51Juntada de Certidão
10/10/2024, 10:51Expedido alvará de levantamento
08/10/2024, 10:32Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 01:15Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 01:15Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 99224154
23/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99224154
22/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: AUTOR: ANTONIO GEANIO DE LIMA Advogado(s) do reclamante: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA Requerido: REU: Banco Itaú Consignado S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável decisão/sentença proferida nos autos por este juízo sob o id 99145092. Solonópole - Ceará, 21 de agosto de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av. Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000, Solonópole/CE - Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0000041-48.2016.8.06.0200 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
22/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99224154
21/08/2024, 20:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/08/2024, 19:17Conclusos para despacho
08/08/2024, 13:57Juntada de Petição de pedido (outros)
08/08/2024, 12:59Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 11:11Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2024, 20:27
SENTENÇA
•20/08/2024, 19:17
DESPACHO
•07/08/2024, 11:11
DESPACHO
•05/07/2024, 21:40
DECISÃO
•04/06/2024, 19:24
PETIÇÃO (OUTRAS)
•25/05/2024, 12:50
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•19/12/2023, 20:39
DESPACHO
•04/12/2023, 15:19
ATO ORDINATÓRIO
•12/09/2023, 13:33
DESPACHO
•01/09/2023, 03:58
DESPACHO
•22/08/2023, 14:05
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•11/08/2022, 16:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/08/2022, 11:43
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/08/2022, 11:43
SENTENÇA
•24/07/2022, 22:01