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3000109-69.2023.8.06.0177
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 15.166,91
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Umirim
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 16:53Proferido despacho de mero expediente
14/07/2025, 10:41Conclusos para despacho
26/05/2025, 16:16Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 16:16Transitado em Julgado em 29/10/2024
26/05/2025, 16:15Juntada de Certidão
26/05/2025, 16:15Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:50Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:50Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:50Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 106007753
03/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 106007753
02/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: APARECIDA DA NATIVIDADE BARBOSA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. MANDADO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Prezado(a), A presente, extraída do autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umirim, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria da Sentença de ID 88338027 proferida neste feito, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta, ficando Vossa Senhoria ciente de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br. UMIRIM/CE, 1 de outubro de 2024. JONNY DE SOUSA ABREU TABOSA ALMEIDA Servidor à disposição. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 3000109-69.2023.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/10/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106007753
01/10/2024, 16:03Extinto o processo por ausência do autor à audiência
26/09/2024, 14:52Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 02:16Documentos
Despacho
•14/07/2025, 10:41
Intimação da Sentença
•01/10/2024, 16:03
Sentença
•26/09/2024, 14:52