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3001584-49.2023.8.06.0019

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.214,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/10/2024, 15:32

Expedido alvará de levantamento

04/09/2024, 15:39

Transitado em Julgado em 07/08/2024

20/08/2024, 00:54

Juntada de Certidão

20/08/2024, 00:54

Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 06/08/2024 23:59.

07/08/2024, 00:38

Juntada de Petição de ciência

05/08/2024, 10:56

Publicado Sentença em 23/07/2024. Documento: 89717276

23/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89717276

22/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3001584-49.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a petição acostada aos autos, informando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada. Devidamente intimada para manifestação, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento. Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais. Expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pelo exequente. REGISTRE-SE. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito

22/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89717276

19/07/2024, 21:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/07/2024, 20:28

Conclusos para julgamento

19/07/2024, 20:27

Publicado Despacho em 19/07/2024. Documento: 89592254

19/07/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

18/07/2024, 10:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89592254

18/07/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
19/07/2024, 20:28
SENTENÇA
19/07/2024, 20:28
DESPACHO
17/07/2024, 11:33
DESPACHO
17/07/2024, 11:33
DESPACHO
10/07/2024, 01:58
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
26/06/2024, 17:28
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
26/06/2024, 17:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/05/2024, 15:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/05/2024, 15:24
SENTENÇA
08/05/2024, 10:00
DESPACHO
25/04/2024, 16:32