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3001591-41.2023.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO WELDER PEREIRA ROCHA
CPF 620.***.***-30
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/05/2024, 09:34Transitado em Julgado em 16/05/2024
16/05/2024, 09:34Juntada de Certidão
16/05/2024, 09:33Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:58Decorrido prazo de FRANCISCO WELDER PEREIRA ROCHA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:56Publicado Sentença em 30/04/2024. Documento: 85029169
30/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3001591-41.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato (ID 78163855); nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, do já citado diploma legal. Arquive-se, após observadas as formalidades de lei. P.R.C. Fortaleza, data de assin
29/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85029169
29/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85029169
26/04/2024, 13:56Extinto o processo por ausência do autor à audiência
26/04/2024, 13:56Conclusos para despacho
24/04/2024, 13:25Audiência Conciliação não-realizada para 24/04/2024 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
24/04/2024, 13:23Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 19:55Juntada de Petição de contestação
23/04/2024, 12:03Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78163855
22/01/2024, 00:00Documentos
Sentença
•26/04/2024, 13:56
Sentença
•26/04/2024, 13:56