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0257795-66.2022.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CARLOS FREITAS BEZERRA DE MENEZES
CPF 002.***.***-40
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA-DETRAN-CE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO CEARA (DETRAN)
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de comprovação
22/10/2024, 09:04Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 15:40Transitado em Julgado em 06/02/2024
19/02/2024, 15:40Juntada de Certidão
19/02/2024, 15:40Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 08:52Decorrido prazo de FELIPE MARCEL DE GOMES E SOUZA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 02:48Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 05:31Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72938421
22/01/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
13/01/2024, 23:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROJETO DE SENTENÇA VISTOS, ETC. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Cuidam os autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por CARLOS FREITAS BEZERRA DE MENEZES em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ (DETRAN/CE), pleiteando o acolhimento da prescrição intercorrente e anulação do ato administrativo que determinou a suspensão do direito de dirigir. Devidament
12/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 72938421
12/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72938421
11/01/2024, 09:37Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 09:37Julgado procedente o pedido
05/12/2023, 09:21Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 17:01Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/01/2024, 09:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/01/2024, 09:37
SENTENÇA
•05/12/2023, 09:21
DESPACHO
•03/04/2023, 16:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/09/2022, 15:59
DOCUMENTOS DIVERSOS
•29/07/2022, 18:16