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3000015-28.2024.8.06.0035
Procedimento Comum CívelAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/12/2024, 15:16Transitado em Julgado em 16/09/2024
26/12/2024, 15:16Juntada de Certidão
26/12/2024, 15:16Decorrido prazo de SAO JOSE DOS CAMPOS CAMARA MUNICIPAL em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 02:08Decorrido prazo de SAO JOSE DOS CAMPOS CAMARA MUNICIPAL em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:54Decorrido prazo de KAINARA BRENDA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:58Decorrido prazo de KAINARA BRENDA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 03:05Decorrido prazo de KAINARA BRENDA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 03:05Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:22Decorrido prazo de KAINARA BRENDA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:22Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 01:04Publicado Sentença em 28/08/2024. Documento: 101738382
28/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101738382
27/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: KAINARA BRENDA DA SILVA SAO JOSE DOS CAMPOS CAMARA MUNICIPAL e outros SENTENÇA Comarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Anulação] Vistos em conclusão. Trata-se de ação ordinária com pedido liminar, envolvendo as partes em epígrafe, na qual a promovente visa a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars, entre outras demandas. Sentença de extinção com determinação de remessa dos autos ao Juízo competente, a saber, a comarca de São José dos Campos-SP, id. 89812084. Pedido de desistência da ação, id. 99365090. É o que importa relatar. Em que pese a determinação de declínio dos autos à comarca de São José dos Campos-SP, a parte requerente requereu a desistência da ação. Considerando a pendência do expediente de incompetência deste juízo, hei por bem HOMOLOGAR a desistência pleiteada pela parte, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Conforme art. 90 do diploma processual civil, condeno a parte autora (arts. 82, §2º, e 85, CPC) ao pagamento de custas processuais, e de honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas cuja exibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC), que ora lhe concedo. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, dada a inexistência de contraditório. Publique-se, registre-se, e, oportunamente, arquivem-se. Aracati/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101738382
26/08/2024, 13:12Documentos
SENTENÇA
•26/08/2024, 13:12
SENTENÇA
•16/08/2024, 20:49
SENTENÇA
•16/08/2024, 20:48
DESPACHO
•11/01/2024, 11:11