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0007953-08.2016.8.06.0100

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
LUIS RODRIGUES DE ARAUJO
Autor
BANCO DO BRADESCO S/A. - AGENCIA DE ITAPAJE-CE.
Reu
Advogados / Representantes
SARAH CAMELO MORAIS
OAB/CE 37288Representa: ATIVO
ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS
OAB/CE 24571Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/02/2024, 17:08

Juntada de certidão

07/02/2024, 17:08

Transitado em Julgado em 02/02/2024

07/02/2024, 17:08

Juntada de Certidão

07/02/2024, 17:07

Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 02/02/2024 23:59.

03/02/2024, 11:12

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/02/2024 23:59.

03/02/2024, 11:12

Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 02/02/2024 23:59.

03/02/2024, 11:12

Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 26/01/2024 23:59.

31/01/2024, 02:16

Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 26/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:12

Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78327056

19/01/2024, 23:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0007953-08.2016.8.06.0100. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: Luis Rodrigues de Araujo Promovido: Banco do Bradesco S/a. - Agência de Itapajé-ce. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por LUIS RODRIGUES DE ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S.A, partes já quali

18/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78327056

18/01/2024, 00:00

Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 62682777

17/01/2024, 23:59

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78327056

17/01/2024, 08:42

Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores

17/01/2024, 08:30
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/01/2024, 08:42
SENTENÇA
17/01/2024, 08:30
DESPACHO
10/07/2023, 16:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
16/12/2022, 10:10
DECISÃO
05/03/2021, 14:42
DECISÃO
05/03/2021, 14:42
SENTENÇA
05/03/2021, 14:42
SENTENÇA
05/03/2021, 14:42
SENTENÇA
05/03/2021, 14:42
SENTENÇA
05/03/2021, 14:42
SENTENÇA
05/03/2021, 14:42
SENTENÇA
05/03/2021, 14:42
SENTENÇA
05/03/2021, 14:42
SENTENÇA
05/03/2021, 14:42
SENTENÇA
05/03/2021, 14:42