Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001989-11.2023.8.06.0173

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
Partes do Processo
MARIA THAWANNE OLIVEIRA RAMOS
CPF 073.***.***-50
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-CE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/05/2024, 16:01

Transitado em Julgado em 23/05/2024

24/05/2024, 16:01

Juntada de Certidão

24/05/2024, 16:01

Decorrido prazo de NADIA ELLEN BERNARDO PEREIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.

24/05/2024, 00:02

Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84947177

02/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Não havendo elementos que infirmem a presunção de veracidade decorrente da declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita. Maria Thawanne Oliveira Ramos ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais em desfavor do Estado do Ceará, ambos qualificados nos autos. A exequente foi regularmente intimada, na pessoa de sua advogada, para emendar a inicial, acostando aos autos o protesto de título, no entanto, não cumpriu a diligência,

01/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84947177

01/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84947177

30/04/2024, 17:11

Indeferida a petição inicial

29/04/2024, 13:06

Conclusos para despacho

09/02/2024, 17:05

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2024, 08:36

Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78207452

17/01/2024, 23:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001989-11.2023.8.06.0173. Intimação - Comarca de Tianguá1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: MARIA THAWANNE OLIVEIRA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADIA ELLEN BERNARDO PEREIRA DA SILVA - RO7895 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-CE D E S P A C H O A demandante afirma que houve protesto indevido junto ao cartório oriundo da dívida inexistente realizado pela Procuradoria Geral do Estado-PGE, no entanto, a r

16/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78207452

16/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78207452

15/01/2024, 16:12
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/04/2024, 17:11
SENTENÇA
29/04/2024, 13:06
DESPACHO
13/01/2024, 08:56