Voltar para busca
3001989-11.2023.8.06.0173
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
Partes do Processo
MARIA THAWANNE OLIVEIRA RAMOS
CPF 073.***.***-50
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-CE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2024, 16:01Transitado em Julgado em 23/05/2024
24/05/2024, 16:01Juntada de Certidão
24/05/2024, 16:01Decorrido prazo de NADIA ELLEN BERNARDO PEREIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:02Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84947177
02/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Não havendo elementos que infirmem a presunção de veracidade decorrente da declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita. Maria Thawanne Oliveira Ramos ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais em desfavor do Estado do Ceará, ambos qualificados nos autos. A exequente foi regularmente intimada, na pessoa de sua advogada, para emendar a inicial, acostando aos autos o protesto de título, no entanto, não cumpriu a diligência,
01/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84947177
01/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84947177
30/04/2024, 17:11Indeferida a petição inicial
29/04/2024, 13:06Conclusos para despacho
09/02/2024, 17:05Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2024, 08:36Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78207452
17/01/2024, 23:59Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001989-11.2023.8.06.0173. Intimação - Comarca de Tianguá1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: MARIA THAWANNE OLIVEIRA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADIA ELLEN BERNARDO PEREIRA DA SILVA - RO7895 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE-CE D E S P A C H O A demandante afirma que houve protesto indevido junto ao cartório oriundo da dívida inexistente realizado pela Procuradoria Geral do Estado-PGE, no entanto, a r
16/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78207452
16/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78207452
15/01/2024, 16:12Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/04/2024, 17:11
SENTENÇA
•29/04/2024, 13:06
DESPACHO
•13/01/2024, 08:56