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3000041-18.2024.8.06.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/11/2024, 10:15

Expedição de Outros documentos.

26/11/2024, 10:14

Determinado o arquivamento

25/11/2024, 19:27

Conclusos para decisão

25/11/2024, 13:41

Juntada de despacho

25/11/2024, 13:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000041-18.2024.8.06.0070 DESPACHO Tendo em vista que eventual deferimento da gratuidade da justiça em primeiro grau de jurisdição não implica em sua concessão automática em sede de recurso, haja vista que o juízo de admissibilidade deve ser realizado pelo Relator da Turma Recursal competente para o processamento e julgamento, intime-se a parte recorrente para que apresente, no prazo de 5 dias úteis, declarações do imposto de renda referentes aos três últimos exercícios, comprovante de salários ou rendimentos financeiros, a fim de comprovar sua hipossuficiência econômica, ou que efetue o recolhimento do preparo recursal, informando que o não cumprimento da medida ensejará o reconhecimento da deserção do apelo. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA

13/09/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

06/09/2024, 08:41

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

05/09/2024, 20:25

Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 98970038

22/08/2024, 00:00

Juntada de certidão

21/08/2024, 10:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 98970038

21/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000041-18.2024.8.06.0070. Intimação - COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito] Promovente: Nome: JOANA DARQUE PEREIRA MARINHOEndereço: JUSCELINO KUBITSECK, 177, JARDIM DAS OLIVEIRAS, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: ANTONIO ROBERTO UCHOA DE ALMEIDAEndereço: Rua Antônio Almeida Alves, 90, CENTRO, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 DECISÃO Recebo o Recurso Inominado interposto pela parte autora (ID 96420149), porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, porém deixo de lhe dar efeito suspensivo, eis que não restou comprovado o risco de dano irreparável para a parte recorrente. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e após o decurso desse prazo, subam os autos ao Fórum das Turmas Recursais. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz

21/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98970038

20/08/2024, 08:15

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

19/08/2024, 18:17

Conclusos para decisão

16/08/2024, 15:14
Documentos
Despacho
25/11/2024, 19:27
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/10/2024, 11:18
Despacho
27/09/2024, 14:17
Despacho
12/09/2024, 10:54
Decisão
19/08/2024, 18:17
Sentença
30/07/2024, 19:35
Despacho
08/05/2024, 15:22
Despacho
01/04/2024, 15:36
Despacho
16/02/2024, 11:54
Despacho
16/01/2024, 10:54