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3000038-66.2023.8.06.0145
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.878,72
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pereiro
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 03:08Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 03:08Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 03:07Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 03:07Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 105786894
25/10/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 105786894
25/10/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 08:09Transitado em Julgado em 24/10/2024
24/10/2024, 08:09Juntada de Certidão
24/10/2024, 08:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 105786894
24/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE MENDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000038-66.2023.8.06.0145 Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JOSE MENDES DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A.. Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID n° 105042786). É o breve relatório. DECIDO. As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito. Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de sucumbência (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55). Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo. Pereiro, data da assinatura digital. Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR
24/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 105786894
24/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE MENDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000038-66.2023.8.06.0145 Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JOSE MENDES DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A.. Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID n° 105042786). É o breve relatório. DECIDO. As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito. Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de sucumbência (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55). Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo. Pereiro, data da assinatura digital. Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR
24/10/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105786894
23/10/2024, 14:15Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105786894
23/10/2024, 14:15Documentos
Intimação da Sentença
•23/10/2024, 14:15
Intimação da Sentença
•23/10/2024, 14:15
Sentença
•21/10/2024, 16:33
Despacho
•02/09/2024, 16:12
Execução / Cumprimento de Sentença
•17/07/2024, 15:03
Pedido (Outros)
•17/07/2024, 15:03
Execução / Cumprimento de Sentença
•21/06/2024, 14:33
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•21/06/2024, 14:33
Despacho
•21/06/2024, 08:49
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/06/2024, 11:50
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/06/2024, 11:50
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•12/05/2024, 11:39
Despacho
•15/04/2024, 11:20
Decisão
•16/01/2024, 16:19
Sentença
•29/09/2023, 08:38