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0030745-98.2012.8.06.0001

Embargos à ExecuçãoInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 942.209,87
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
Partes do Processo
ESTADO DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-64
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

19/02/2025, 16:02

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

15/02/2025, 10:53

Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária

15/02/2025, 10:53

Declarada incompetência

14/02/2025, 15:15

Conclusos para decisão

05/02/2025, 17:00

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 02:15

Decorrido prazo de MARIA HELENA FARIAS VIEIRA COSTA em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 03:12

Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 77186003

23/01/2024, 23:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA Requerido: EMBARGADO: Hermenegildo Lourenço de Souza (representado por Marinalda Carvalho Silva) DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0030745-98.2012.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] Vistos, etc. Converto o feito em diligência. Após a apresentação de impugnação pela parte embargada, o magis

22/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 77186003

22/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77186003

19/01/2024, 11:04

Expedição de Outros documentos.

19/01/2024, 09:51

Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria

19/01/2024, 09:50

Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência

14/12/2023, 11:11

Conclusos para julgamento

31/01/2023, 10:09
Documentos
Decisão
24/02/2026, 11:24
Despacho
15/08/2025, 16:50
Decisão
14/02/2025, 15:15
Despacho
14/12/2023, 11:11
Despacho de Mero Expediente
18/03/2015, 13:33
Despacho de Mero Expediente
23/01/2014, 12:00
Despacho de Mero Expediente
03/04/2012, 12:00