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3000109-74.2023.8.06.0143
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 24.046,38
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
ZENILDA RODRIGUES DA SILVA
CPF 704.***.***-97
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2023, 14:21Juntada de Certidão
17/04/2023, 14:20Transitado em Julgado em 13/04/2023
17/04/2023, 14:20Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 03:06Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000109-74.2023.8.06.0143. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Promovente: ZENILDA RODRIGUES DA SILVA Promovido: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9099/95, art. 38). Decido. Das Preliminares I - Da Gratuidade Da Justiça Consoante consabido, nas causas que trami
27/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
27/03/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/03/2023, 08:57Indeferida a petição inicial
23/03/2023, 18:44Juntada de Petição de emenda à inicial
22/03/2023, 12:43Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 17:06Conclusos para decisão
16/03/2023, 23:47Publicado Intimação em 23/02/2023.
23/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000109-74.2023.8.06.0143 DESPACHO Trata-se de demanda em que a parte autora alega, de forma genérica, que vem sofrendo deduções em sua conta bancária, decorrentes de serviços bancários e empréstimos não contratados. A demanda comporta intensas reflexões. Este Juízo tem ciência do ajuizamento de centenas de lides semelhantes nesta unidade, em que se nega ou se questiona, sem maior detalhamento, débitos de antanho, sem qualquer insurgência anterior ex
17/02/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
17/02/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/03/2023, 08:57
SENTENÇA
•23/03/2023, 18:44
DESPACHO
•14/02/2023, 16:24