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3000109-74.2023.8.06.0143

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 24.046,38
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
ZENILDA RODRIGUES DA SILVA
CPF 704.***.***-97
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2023, 14:21

Juntada de Certidão

17/04/2023, 14:20

Transitado em Julgado em 13/04/2023

17/04/2023, 14:20

Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 13/04/2023 23:59.

14/04/2023, 03:06

Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.

28/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000109-74.2023.8.06.0143. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Promovente: ZENILDA RODRIGUES DA SILVA Promovido: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9099/95, art. 38). Decido. Das Preliminares I - Da Gratuidade Da Justiça Consoante consabido, nas causas que trami

27/03/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023

27/03/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/03/2023, 08:57

Indeferida a petição inicial

23/03/2023, 18:44

Juntada de Petição de emenda à inicial

22/03/2023, 12:43

Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 17:06

Conclusos para decisão

16/03/2023, 23:47

Publicado Intimação em 23/02/2023.

23/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000109-74.2023.8.06.0143 DESPACHO Trata-se de demanda em que a parte autora alega, de forma genérica, que vem sofrendo deduções em sua conta bancária, decorrentes de serviços bancários e empréstimos não contratados. A demanda comporta intensas reflexões. Este Juízo tem ciência do ajuizamento de centenas de lides semelhantes nesta unidade, em que se nega ou se questiona, sem maior detalhamento, débitos de antanho, sem qualquer insurgência anterior ex

17/02/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023

17/02/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/03/2023, 08:57
SENTENÇA
23/03/2023, 18:44
DESPACHO
14/02/2023, 16:24