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3001066-12.2022.8.06.0143

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.626,50
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
ANTONIA ELISETE BALBINO PEREIRA
CPF 601.***.***-06
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2023, 18:39

Transitado em Julgado em 20/04/2023

25/04/2023, 18:39

Juntada de Certidão

25/04/2023, 18:39

Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 20/04/2023 23:59.

21/04/2023, 04:20

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 19/04/2023 23:59.

21/04/2023, 04:20

Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.

28/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001066-12.2022.8.06.0143. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Promovente: ANTONIA ELISETE BALBINO PEREIRA Promovido: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9099/95, art. 38). Decido. Das Preliminares I - Da Gratuidade Da Justiça Consoante consabido, nas causas que

27/03/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023

27/03/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/03/2023, 18:40

Expedição de Outros documentos.

24/03/2023, 18:40

Indeferida a petição inicial

24/03/2023, 12:49

Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 21:56

Conclusos para despacho

17/03/2023, 00:49

Publicado Intimação em 23/02/2023.

23/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001066-12.2022.8.06.0143 DESPACHO Trata-se de demanda em que a parte autora alega, de forma genérica, que vem sofrendo deduções em sua conta bancária, decorrentes de serviços bancários e empréstimos não contratados. A demanda comporta intensas reflexões. Este Juízo tem ciência do ajuizamento de centenas de lides semelhantes nesta unidade, em que se nega ou se questiona, sem maior detalhamento, débitos de antanho, sem qualquer insurgência anterior ex

17/02/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/03/2023, 18:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/03/2023, 18:40
SENTENÇA
24/03/2023, 12:49
DESPACHO
13/01/2023, 20:24