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3000110-06.2024.8.06.0117
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.579,54
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA
CNPJ 11.***.***.0001-34
RAIMUNDO WILAMI BEZERRA LIMA
RAIMUNDO WILAMI BEZERRA LIMA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2024, 08:15Transitado em Julgado em 05/03/2024
06/03/2024, 08:15Juntada de Certidão
06/03/2024, 08:15Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 18:44Publicado Sentença em 19/02/2024. Documento: 79654332
19/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIAEXECUTADO: RAIMUNDO WILAMI BEZERRA LIMA SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000110-06.2024.8.06.0117 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Observa-se que
16/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79654332
16/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79654332
15/02/2024, 14:08Indeferida a petição inicial
15/02/2024, 14:08Conclusos para julgamento
14/02/2024, 09:37Juntada de certidão
14/02/2024, 09:36Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 01:38Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78335704
24/01/2024, 23:59Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA EXECUTADO: RAIMUNDO WILAMI BEZERRA LIMA DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifica-se que o exequente fundamentou à exordial, com fulcro no art. Art. 784, X, do CPC/2015, que trata do crédito Intimação - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000110-06.2024.8.06.0117
23/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78335704
23/01/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•15/02/2024, 14:08
DESPACHO
•18/01/2024, 15:54
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•12/01/2024, 09:10