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3004781-71.2023.8.06.0064
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEletivaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.330,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
RICARDO MONTEIRO CAVALCANTI
CPF 429.***.***-53
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2024 23:59.
04/03/2024, 08:18Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 14:17Transitado em Julgado em 20/01/2024
21/02/2024, 14:17Juntada de Certidão
21/02/2024, 14:17Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO CAVALCANTI em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:32Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78565405
25/01/2024, 23:59Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ARIA LÚCIA DA SILVA, qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor do ESTADO DO CEARÁ. A autora requer, em sede de tutela de urgência, que o demandado custei a sua internação em leito de UTI de hospital da rede privada de saúde. Ao compulsar o sistema PJE, observo que foi protocolado ação idêntica sob o número 3000098-31.2023.8.06.0083, distribuído para a comarca de Guaiúba e com decisão deferindo a tutela de urgência sob o ID 78220649. É o breve relato.FUNDAMENTAÇÃO Obs
24/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78565405
24/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78565405
23/01/2024, 11:40Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 11:40Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
22/01/2024, 09:55Juntada de Petição de petição (outras)
16/01/2024, 07:08Conclusos para decisão
28/12/2023, 15:50Distribuído por sorteio
28/12/2023, 15:50Documentos
SENTENÇA
•22/01/2024, 09:55