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3001458-52.2023.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.978,42
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
RAIMUNDO SANTIAGO SALDANHA
CPF 518.***.***-15
MAPFRE
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 08:59Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 11:23Homologada a Transação
14/06/2024, 10:08Conclusos para despacho
13/06/2024, 08:48Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 07:43Decorrido prazo de ANTONIO LUAN ARAGAO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:18Decorrido prazo de ANTONIO LUAN ARAGAO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:17Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:16Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:16Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86614481
28/05/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86614481
28/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de ação indenizatória por cancelamento indevido de serviço proposta por Raimundo Santiago Saldanha em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Inicialmente, observo que foi anunciado o julgamento antecipado da lide, na fo
27/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de ação indenizatória por cancelamento indevido de serviço proposta por Raimundo Santiago Saldanha em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Inicialmente, observo que foi anunciado o julgamento antecipado da lide, na fo
27/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86614481
27/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86614481
27/05/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•14/06/2024, 10:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2024, 16:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2024, 16:39
SENTENÇA
•24/05/2024, 16:21
DESPACHO
•14/05/2024, 09:35
DESPACHO
•10/04/2024, 19:29
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•10/04/2024, 09:16
ATO ORDINATÓRIO
•25/01/2024, 16:55
DECISÃO
•18/01/2024, 11:43