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3000996-72.2023.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 698,25
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO PORTO LAGOA
CNPJ 08.***.***.0001-14
CONDOMINIO PORTO LAGOA
PORTO LAGOA
ANTONIO EMIDIO DA SILVEIRA JUNIOR
CPF 136.***.***-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 08:54Transitado em Julgado em 22/03/2024
02/04/2024, 08:54Juntada de Certidão
02/04/2024, 08:54Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 00:56Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80470845
06/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000996-72-2023.8.06.0009. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Vistos, etc..., Tratando-se de Ação de COBRANÇA ou EXECUÇÃO a parte tem que acostar junto com a inicial documentações necessárias para que não haja irregularidades no curso do processo. Assim, conforme se observa dos autos, a parte reclamante intimada do despacho acostado no id de nº78663077, não atendeu o que foi determinado na íntegra. O meu despacho é muito claro, co
05/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80470845
05/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80470845
04/03/2024, 08:31Indeferida a petição inicial
29/02/2024, 10:41Conclusos para julgamento
28/02/2024, 16:05Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2024 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
27/02/2024, 17:45Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 14:46Juntada de Petição de substabelecimento
01/02/2024, 14:31Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78663077
30/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000996-72.2023.8.06.0009 DESPACHO: Prevenção afastada. Como se trata de ação de cobrança de cotas condominiais cujo débito acompanha o bem independente de quem seja o titular ou detenha a posse, como forma de evitar qualquer irregularidade futura e subsidiar a realização de possíveis procedimentos posteriores cabíveis, em caso de eventual penhora e hasta pública do imóvel, determino que a parte
29/01/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/03/2024, 08:31
SENTENÇA
•29/02/2024, 10:41
DESPACHO
•25/01/2024, 15:01