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0200251-09.2022.8.06.0038

Tutela Cautelar AntecedenteLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Araripe
Partes do Processo
FRANCISCO ANDRE DA SILVA
CPF 797.***.***-82
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/07/2024, 09:04

Transitado em Julgado em 12/07/2024

19/07/2024, 09:04

Juntada de Certidão

19/07/2024, 09:04

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.

16/07/2024, 00:38

Decorrido prazo de SELUMIEL LEITE DE ALENCAR em 19/06/2024 23:59.

20/06/2024, 00:57

Juntada de Petição de petição

10/06/2024, 11:20

Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86177183

28/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Trata-se de Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada Antecedente proposta por FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA, em face do ESTADO DO CEARÁ, devidamente qualificados nos autos. O autor foi intimado para, em 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento da liminar deferida, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. Contudo, o autor quedou-se inerte. É o breve relatório. Decido. Não pode o aparato judiciário ficar à mercê do desinteresse das partes, aguardando,

27/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Trata-se de Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada Antecedente proposta por FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA, em face do ESTADO DO CEARÁ, devidamente qualificados nos autos. O autor foi intimado para, em 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento da liminar deferida, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. Contudo, o autor quedou-se inerte. É o breve relatório. Decido. Não pode o aparato judiciário ficar à mercê do desinteresse das partes, aguardando,

27/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86177183

27/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86177183

27/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86177183

24/05/2024, 11:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86177183

24/05/2024, 11:00

Expedição de Outros documentos.

24/05/2024, 10:54

Expedição de Outros documentos.

24/05/2024, 10:54
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2024, 10:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2024, 10:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2024, 10:54
SENTENÇA
22/05/2024, 15:06
DESPACHO
22/01/2024, 18:55
ATO ORDINATÓRIO
11/08/2023, 13:05
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
14/07/2023, 18:05
TipoProcessoDocumento#551
26/04/2022, 11:13