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3002273-17.2023.8.06.0012
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.059,30
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL DIVERSAO
CNPJ 36.***.***.0001-43
VALMIR MONTEIRO BARBOSA FILHO
CPF 360.***.***-68
MARIA LUZANIRA NEVES DE FREITAS
CPF 813.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 14:02Transitado em Julgado em 16/05/2024
17/05/2024, 14:02Juntada de Certidão
17/05/2024, 14:02Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:08Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85106035
02/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL DIVERSÃO EXECUTADOS: VALMIR MONTEIRO BARBOSA FILHO e MARIA LUZANIRA NEVES DE FREITAS Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Instada a cumprir o despacho a ID Num. 82792024, a parte Autora se manteve inerte conforme a aba de expedientes do PJE. Ante a ausência de manifestação da parte INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002273-17.2023.8.06.0012
01/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85106035
01/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85106035
30/04/2024, 16:11Indeferida a petição inicial
29/04/2024, 15:42Conclusos para decisão
09/04/2024, 11:03Decorrido prazo de FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL DIVERSAO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 01:50Decorrido prazo de FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL DIVERSAO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 01:50Publicado Decisão em 20/03/2024. Documento: 82792024
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Após análise do possível processo prevento, número 3002951-66.2022.8.06.0012, constata-se que trata de cobrança de taxas condominiais de período diferente das mencionadas neste processo, não havendo óbice ao prosseguimento desta ação. No entanto, observa-se que o mandato do síndico expirou em 13/11/2023, conforme documento ID.71239237. Diante do exposto, intime-se o exequente para regularizar a representação, providenciando a juntada da ata de eleição e posse atualizada, no prazo de 5 (cinco) d
18/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82792024
18/03/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•30/04/2024, 16:11
Sentença
•29/04/2024, 15:42
Decisão
•15/03/2024, 19:00
Despacho
•06/03/2024, 18:25
Despacho
•26/01/2024, 18:15
Documento de Comprovação
•26/10/2023, 12:43