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3002687-15.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.464,43
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DEUZALIA RIBEIRO DE JESUS
CPF 036.***.***-19
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 17:24Juntada de Certidão
20/02/2024, 17:24Transitado em Julgado em 16/02/2024
20/02/2024, 17:24Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:09Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78747620
30/01/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78747620
30/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002687-15.2023.8.06.0012 Promovente: DEUZALIA RIBEIRO DE JESUS Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Nas ações dessa natureza, o foro competente para processar e julgar o feito é o f
29/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002687-15.2023.8.06.0012 Promovente: DEUZALIA RIBEIRO DE JESUS Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Nas ações dessa natureza, o foro competente para processar e julgar o feito é o f
29/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78747620
29/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78747620
29/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78747620
27/01/2024, 16:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78747620
27/01/2024, 16:14Audiência Conciliação cancelada para 13/06/2024 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
27/01/2024, 16:13Extinto o processo por incompetência territorial
26/01/2024, 18:23Juntada de Petição de petição
26/12/2023, 11:16Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/01/2024, 16:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/01/2024, 16:14
SENTENÇA
•26/01/2024, 18:23