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3002687-15.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.464,43
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DEUZALIA RIBEIRO DE JESUS
CPF 036.***.***-19
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2024, 17:24

Juntada de Certidão

20/02/2024, 17:24

Transitado em Julgado em 16/02/2024

20/02/2024, 17:24

Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 16/02/2024 23:59.

17/02/2024, 01:09

Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78747620

30/01/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78747620

30/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002687-15.2023.8.06.0012 Promovente: DEUZALIA RIBEIRO DE JESUS Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Nas ações dessa natureza, o foro competente para processar e julgar o feito é o f

29/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002687-15.2023.8.06.0012 Promovente: DEUZALIA RIBEIRO DE JESUS Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Nas ações dessa natureza, o foro competente para processar e julgar o feito é o f

29/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78747620

29/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78747620

29/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78747620

27/01/2024, 16:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78747620

27/01/2024, 16:14

Audiência Conciliação cancelada para 13/06/2024 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

27/01/2024, 16:13

Extinto o processo por incompetência territorial

26/01/2024, 18:23

Juntada de Petição de petição

26/12/2023, 11:16
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/01/2024, 16:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/01/2024, 16:14
SENTENÇA
26/01/2024, 18:23