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3001640-09.2023.8.06.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
KAREN VASCONCELOS LIMA
CPF 078.***.***-32
Autor
BUFFET MOVEL NAY EVENTOS
Terceiro
INGRID NAYANE DE ARAUJO LAURENTINO
CPF 017.***.***-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2024, 13:28

Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2024 14:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

23/04/2024, 13:27

Processo Desarquivado

23/04/2024, 13:26

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 09:15

Indeferida a petição inicial

25/03/2024, 23:00

Conclusos para julgamento

23/03/2024, 13:45

Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 22/03/2024 23:59.

23/03/2024, 01:01

Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 22/03/2024 23:59.

23/03/2024, 00:58

Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 22/03/2024 23:59.

23/03/2024, 00:48

Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 22/03/2024 23:59.

23/03/2024, 00:47

Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80459029

14/03/2024, 00:00

Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80459029

14/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001640-09.2023.8.06.0011. Intimação - R. h. Disciplina o art. 18 da Lei 9.099/95: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do ci

13/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001640-09.2023.8.06.0011. Intimação - R. h. Disciplina o art. 18 da Lei 9.099/95: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do ci

13/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80459029

13/03/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
25/03/2024, 23:00
DESPACHO
29/02/2024, 15:05