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3004478-57.2023.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 652,30
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
FRANCISCO CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA
FRANCISCO CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 14:22Transitado em Julgado em 19/02/2024
29/02/2024, 14:22Juntada de Certidão
29/02/2024, 14:22Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 00:49Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78397235
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: FRANCISCO CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA SENTENÇA Intimação - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3004478-57.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA, em face de FRANCISCO CLAUDIO NOG
30/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78397235
30/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78397235
29/01/2024, 12:34Juntada de certidão
29/01/2024, 12:33Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/01/2024, 18:41Juntada de Petição de certidão (outras)
22/01/2024, 18:41Extinto o processo por desistência
19/01/2024, 12:43Conclusos para despacho
17/01/2024, 22:53Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 17:49Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2024, 13:36Documentos
SENTENÇA
•19/01/2024, 12:43
DECISÃO
•06/12/2023, 14:05
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•04/12/2023, 09:50