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3000375-93.2023.8.06.0100
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 25.059,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA
CPF 004.***.***-31
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/03/2024, 10:19Juntada de certidão
04/03/2024, 10:19Transitado em Julgado em 27/02/2024
04/03/2024, 10:19Juntada de Certidão
04/03/2024, 10:19Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2024 23:59.
04/03/2024, 02:10Decorrido prazo de ANDERSON BATISTA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:48Decorrido prazo de ANDREZA MONALIZA PEREIRA KREPE em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:48Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78684803
01/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78684803
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Itapajé - 2ª Vara Cível Processo nº 3000375-93.2023.8.06.0100 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, formulado por JOÃO BATISTA ALVES DE SOUSA, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões expostas na exordial. A parte autora pediu a desistência do feito (ID 70375270). É o que importa relatar. Decido. Conforme relatado
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Itapajé - 2ª Vara Cível Processo nº 3000375-93.2023.8.06.0100 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, formulado por JOÃO BATISTA ALVES DE SOUSA, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões expostas na exordial. A parte autora pediu a desistência do feito (ID 70375270). É o que importa relatar. Decido. Conforme relatado
31/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78684803
31/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78684803
31/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78684803
30/01/2024, 09:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78684803
30/01/2024, 09:09Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/01/2024, 14:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/01/2024, 14:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/01/2024, 14:41
SENTENÇA
•29/01/2024, 09:35
DECISÃO
•02/10/2023, 14:38