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3000016-97.2024.8.06.0104
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 30.125,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Itarema
Partes do Processo
MARIA ROSIENE DA SILVA
CPF 016.***.***-77
OTICAS ACARAU COMERCIO DE OCULOS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 15:21Transitado em Julgado em 16/07/2024
22/07/2024, 15:21Juntada de Certidão
22/07/2024, 15:21Juntada de outros documentos
17/07/2024, 08:44Homologada a Transação
16/07/2024, 15:55Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 15:30, Vara Única da Comarca de Itarema.
16/07/2024, 15:46Juntada de Petição de contestação
12/07/2024, 10:07Decorrido prazo de VLADIA SALES LEITE SILVEIRA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 01:20Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 01:19Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85050210
30/04/2024, 00:00Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85050211
30/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Prezado(a) Dr(a). VLADIA SALES LEITE SILVEIRA Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento na FORMA PRESENCIAL na data 16/07/2024 às 15:30. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a é
29/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Prezado(a) Dr(a). ANDRESA CECILIA MUNIZ Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento na FORMA PRESENCIAL na data 16/07/2024 às 15:30. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide d
29/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85050210
29/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85050211
29/04/2024, 00:00Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão
•16/07/2024, 15:55
Decisão
•30/01/2024, 10:45