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3000012-07.2024.8.06.0057

Procedimento do Juizado Especial CívelResgate de ContribuiçãoPrevidência privadaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 14.887,44
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Caridade
Partes do Processo
MARIA IVANIRA COELHO DE OLIVEIRA
CPF 987.***.***-00
Autor
CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
CNPJ 33.***.***.0001-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 14:48

Juntada de certidão

06/03/2024, 15:51

Juntada de certidão

05/03/2024, 11:18

Juntada de Petição de substabelecimento

04/03/2024, 16:05

Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80431026

01/03/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80431027

01/03/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80431029

01/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Ao(s) advogado(s): DR. LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, DRA. SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA e DR. JOSÉ IRINEU PONTES MARTINS De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Caio Lima Barroso, INTIMO Vossa(s) Senhoria(s), da SENTENÇA de ID 80238415, sendo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no o art. 485, VIII do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Caridade, 28 de fevereiro de 2024. José Johnny Rodrigues de Freitas Matrícula 23.50

29/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Ao(s) advogado(s): DR. LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, DRA. SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA e DR. JOSÉ IRINEU PONTES MARTINS De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Caio Lima Barroso, INTIMO Vossa(s) Senhoria(s), da SENTENÇA de ID 80238415, sendo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no o art. 485, VIII do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Caridade, 28 de fevereiro de 2024. José Johnny Rodrigues de Freitas Matrícula 23.50

29/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Ao(s) advogado(s): DR. LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, DRA. SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA e DR. JOSÉ IRINEU PONTES MARTINS De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Caio Lima Barroso, INTIMO Vossa(s) Senhoria(s), da SENTENÇA de ID 80238415, sendo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no o art. 485, VIII do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Caridade, 28 de fevereiro de 2024. José Johnny Rodrigues de Freitas Matrícula 23.50

29/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80431026

29/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80431027

29/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80431029

29/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80431029

28/02/2024, 10:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80431027

28/02/2024, 10:19
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/02/2024, 10:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/02/2024, 10:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/02/2024, 10:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/02/2024, 10:19
SENTENÇA
27/02/2024, 17:29
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
23/02/2024, 14:34
DESPACHO
25/01/2024, 16:56