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3000012-07.2024.8.06.0057
Procedimento do Juizado Especial CívelResgate de ContribuiçãoPrevidência privadaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 14.887,44
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Caridade
Partes do Processo
MARIA IVANIRA COELHO DE OLIVEIRA
CPF 987.***.***-00
CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
CNPJ 33.***.***.0001-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 14:48Juntada de certidão
06/03/2024, 15:51Juntada de certidão
05/03/2024, 11:18Juntada de Petição de substabelecimento
04/03/2024, 16:05Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80431026
01/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80431027
01/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80431029
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Ao(s) advogado(s): DR. LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, DRA. SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA e DR. JOSÉ IRINEU PONTES MARTINS De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Caio Lima Barroso, INTIMO Vossa(s) Senhoria(s), da SENTENÇA de ID 80238415, sendo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no o art. 485, VIII do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Caridade, 28 de fevereiro de 2024. José Johnny Rodrigues de Freitas Matrícula 23.50
29/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Ao(s) advogado(s): DR. LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, DRA. SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA e DR. JOSÉ IRINEU PONTES MARTINS De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Caio Lima Barroso, INTIMO Vossa(s) Senhoria(s), da SENTENÇA de ID 80238415, sendo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no o art. 485, VIII do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Caridade, 28 de fevereiro de 2024. José Johnny Rodrigues de Freitas Matrícula 23.50
29/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Ao(s) advogado(s): DR. LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, DRA. SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA e DR. JOSÉ IRINEU PONTES MARTINS De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Caio Lima Barroso, INTIMO Vossa(s) Senhoria(s), da SENTENÇA de ID 80238415, sendo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no o art. 485, VIII do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Caridade, 28 de fevereiro de 2024. José Johnny Rodrigues de Freitas Matrícula 23.50
29/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80431026
29/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80431027
29/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80431029
29/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80431029
28/02/2024, 10:19Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80431027
28/02/2024, 10:19Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2024, 10:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2024, 10:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2024, 10:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2024, 10:19
SENTENÇA
•27/02/2024, 17:29
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•23/02/2024, 14:34
DESPACHO
•25/01/2024, 16:56