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3000200-02.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 15.900,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
INGRID DE OLIVEIRA LIMA
CPF 609.***.***-05
TAM LINHAS AEREAS S/A.
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
LATAM LINHAS AEREAS SA
LATAM LINHAS AEREAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 13:34Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 03:41Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA LIMA em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 02:52Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 09:26Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:29Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA LIMA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:29Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA R. Hoje, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes, e JULGO EXTINTO com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, certifique o trânsito em julgado, após cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”,
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2023, 16:25Homologada a Transação
24/04/2023, 16:25Publicado Decisão em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. Hoje, Sendo a conexão matéria de ordem pública, pode o julgador decidir tal questão independentemente de requerimento das partes e em qualquer grau de jurisdição. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO INSTITUTO DA CONEXÃO - REUNIÃO DOS FEITOS - NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO - NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGA APENAS UM DOS FEITOS. - A conexão é o instituto do Direito Processual que ocorre
18/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
18/04/2023, 00:00Conclusos para julgamento
17/04/2023, 18:19Documentos
Sentença
•24/04/2023, 16:25
Decisão
•17/04/2023, 10:26