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3003581-64.2023.8.06.0117
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 20.499,84
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
FRANCISCO JORGE DE SOUSA NOGUEIRA
CPF 980.***.***-63
LEONARDO DE MATOS DIAS
UOL (UNIVERSO ONLINE,)
PAGSEGURO
PAGBANK
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2024, 17:46Transitado em Julgado em 01/03/2024
25/04/2024, 17:46Juntada de Certidão
25/04/2024, 17:46Decorrido prazo de TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI em 29/02/2024 23:59.
03/03/2024, 03:15Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 14:19Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78983849
05/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Teor do ato: Pedi os autos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANCISCO JORGE DE SOUSA NOGUEIRA em face de LEONARDO DE MATOS DIAS, ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA e PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. A Portaria nº 2201/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) expan
02/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78983849
02/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78983849
01/02/2024, 08:12Determinado o cancelamento da distribuição
24/01/2024, 16:14Conclusos para julgamento
18/01/2024, 14:56Não Concedida a Antecipação de tutela
17/01/2024, 14:45Conclusos para decisão
20/11/2023, 00:34Distribuído por sorteio
20/11/2023, 00:34Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/01/2024, 17:55
SENTENÇA
•24/01/2024, 16:14
DECISÃO
•17/01/2024, 14:45