Voltar para busca
0007789-40.2017.8.06.0122
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2017
Valor da Causa
R$ 8.400,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mauriti
Processos relacionados
Partes do Processo
EXPEDITA HIGINO FERREIRA
CPF 554.***.***-15
ENEL ( COELCE )
Advogados / Representantes
JESSICA MARIA MARINHO PEREIRA
OAB/CE 41489•Representa: ATIVO
NAYANA SILQUEIRA CARTAXO
OAB/CE 30664•Representa: ATIVO
FRANCISCO VICELMO FEITOSA SALES
OAB/CE 26475•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2024, 17:00Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2024. Documento: 85984167
16/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: EXPEDITA HIGINO FERREIRA REU: ENEL ( COELCE ) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, através desta fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da Sente INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro MAURITI - CE - CEP: 63210-000 PROCESSO Nº: 0007789-40.2017.8.06.0122 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
15/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85984167
15/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85984167
14/05/2024, 09:30Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 09:27Expedição de Alvará.
14/05/2024, 09:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/05/2024, 10:12Conclusos para julgamento
07/05/2024, 13:28Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
07/05/2024, 13:27Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 09:29Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 15:25Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
02/05/2024, 09:36Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84102417
18/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Secretaria de Vara Única Comarca de Mauriti Autos: 0007789-40.2017.8.06.0122 Despacho: Intime-se parte autora para tomar conhecimento do retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça, devendo para tanto, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, promover a execução do julgado. Decorrido prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Mauriti, 11 de abril de 2024. JOÃO PIMENTEL BRITO Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•14/05/2024, 09:30
Intimação da Sentença
•14/05/2024, 09:27
Sentença
•08/05/2024, 10:12
Execução / Cumprimento de Sentença
•02/05/2024, 09:36
Execução / Cumprimento de Sentença
•02/05/2024, 09:36
Despacho
•15/04/2024, 15:16
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•22/02/2024, 13:13
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•21/02/2024, 21:24
Despacho
•01/02/2024, 11:21
Despacho
•02/09/2022, 10:12
Intimação da Sentença
•02/08/2022, 12:14
Intimação da Sentença
•02/08/2022, 12:14
Intimação da Sentença
•02/08/2022, 12:14
Sentença
•29/07/2022, 13:06
Despacho
•02/05/2021, 19:58