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3000603-12.2021.8.06.0012
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 9.170,52
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103748549
05/09/2024, 00:00Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103748550
05/09/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 19:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103748549
04/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000603-12.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). PRISCILA FERNANDES CORDEIRO Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Executado(a)), regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, bem como do pagamento do mesmo, pela Caixa Econômica Federal, conforme comprovantes de ID 102126215 e ID 103748535, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95". TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
04/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103748550
04/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000603-12.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). VITORIA REGIA DA SILVA FEITOSA Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Executado(a)), regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, bem como do pagamento do mesmo, pela Caixa Econômica Federal, conforme comprovantes de ID 102126215 e ID 103748535, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95". TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
04/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103748550
03/09/2024, 22:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103748549
03/09/2024, 21:02Juntada de certidão
03/09/2024, 19:37Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 99043560
30/08/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 99043560
30/08/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 99043560
30/08/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 99043560
30/08/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 99043560
30/08/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/08/2024, 18:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/08/2024, 18:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/08/2024, 18:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/08/2024, 18:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/08/2024, 18:21
SENTENÇA
•26/08/2024, 08:49
DESPACHO
•12/04/2024, 17:57
DESPACHO
•01/02/2024, 19:03
ATO ORDINATÓRIO
•08/08/2023, 11:13
DESPACHO
•02/08/2023, 18:31
DESPACHO
•21/03/2023, 13:48
ATO ORDINATÓRIO
•25/01/2023, 12:35
DESPACHO
•30/04/2021, 17:44