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0229944-86.2021.8.06.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2026
Valor da Causa
R$ 12.620,29
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/11/2024, 17:54

Transitado em Julgado em 30/10/2024

12/11/2024, 17:54

Juntada de Certidão

12/11/2024, 17:54

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.

30/10/2024, 01:09

Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 22/10/2024 23:59.

23/10/2024, 01:40

Juntada de Petição de petição

10/10/2024, 06:33

Publicado Intimação da Sentença em 08/10/2024. Documento: 106074045

08/10/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106074045

07/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. A execução teve seu rito observado. Constata-se que o Ofício Precatório de ID 106074038, número sequencial 19323, foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, considerando que o competente precatório já fora expedido e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Esclareço que as demais informações e solicitações acerca do precatório enviado deverão ser direcionadas à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que o referido setor é responsável pelo andamento, tramitação e ordem de pagamento dos precatórios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.

07/10/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106074045

04/10/2024, 09:03

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/10/2024, 09:02

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/10/2024, 16:25

Juntada de outros documentos

02/10/2024, 14:39

Conclusos para despacho

11/06/2024, 19:53

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.

05/06/2024, 02:02
Documentos
Decisão
31/03/2026, 17:09
Intimação da Sentença
04/10/2024, 09:02
Intimação da Sentença
04/10/2024, 09:02
Sentença
02/10/2024, 16:25
Despacho
16/05/2024, 21:25
Decisão
31/01/2024, 14:09
Despacho de Mero Expediente
22/04/2022, 09:08
Ato Ordinatório
14/02/2022, 16:26
Ato Ordinatório
14/02/2022, 16:22
Ato Ordinatório
17/12/2021, 16:29
Ato Ordinatório
15/12/2021, 13:27
Despacho de Mero Expediente
15/12/2021, 09:33
Despacho de Mero Expediente
13/09/2021, 10:57
Interlocutória
09/09/2021, 12:24
Sentença
12/08/2021, 22:47