Voltar para busca
0229944-86.2021.8.06.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2026
Valor da Causa
R$ 12.620,29
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/11/2024, 17:54Transitado em Julgado em 30/10/2024
12/11/2024, 17:54Juntada de Certidão
12/11/2024, 17:54Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:09Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 01:40Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 06:33Publicado Intimação da Sentença em 08/10/2024. Documento: 106074045
08/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106074045
07/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. A execução teve seu rito observado. Constata-se que o Ofício Precatório de ID 106074038, número sequencial 19323, foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, considerando que o competente precatório já fora expedido e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Esclareço que as demais informações e solicitações acerca do precatório enviado deverão ser direcionadas à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que o referido setor é responsável pelo andamento, tramitação e ordem de pagamento dos precatórios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
07/10/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106074045
04/10/2024, 09:03Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2024, 09:02Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/10/2024, 16:25Juntada de outros documentos
02/10/2024, 14:39Conclusos para despacho
11/06/2024, 19:53Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 02:02Documentos
Decisão
•31/03/2026, 17:09
Intimação da Sentença
•04/10/2024, 09:02
Intimação da Sentença
•04/10/2024, 09:02
Sentença
•02/10/2024, 16:25
Despacho
•16/05/2024, 21:25
Decisão
•31/01/2024, 14:09
Despacho de Mero Expediente
•22/04/2022, 09:08
Ato Ordinatório
•14/02/2022, 16:26
Ato Ordinatório
•14/02/2022, 16:22
Ato Ordinatório
•17/12/2021, 16:29
Ato Ordinatório
•15/12/2021, 13:27
Despacho de Mero Expediente
•15/12/2021, 09:33
Despacho de Mero Expediente
•13/09/2021, 10:57
Interlocutória
•09/09/2021, 12:24
Sentença
•12/08/2021, 22:47