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3000984-06.2022.8.06.0167

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão

02/07/2024, 11:33

Arquivado Definitivamente

11/06/2024, 11:25

Juntada de certidão

11/06/2024, 11:24

Juntada de certidão

11/06/2024, 11:22

Expedição de Alvará.

10/06/2024, 21:42

Juntada de certidão

10/06/2024, 13:45

Juntada de resposta da ordem de bloqueio

10/06/2024, 13:41

Juntada de certidão

06/06/2024, 15:37

Transitado em Julgado em 23/05/2024

24/05/2024, 08:39

Juntada de Certidão

24/05/2024, 08:39

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/05/2024 23:59.

24/05/2024, 01:05

Decorrido prazo de BENEDITA MARIA MACHADO DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.

24/05/2024, 01:05

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/05/2024 23:59.

23/05/2024, 00:20

Publicado Sentença em 09/05/2024. Documento: 85610532

09/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85610532

08/05/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
07/05/2024, 21:40
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
02/05/2024, 16:59
DESPACHO
24/04/2024, 21:48
DESPACHO
16/01/2024, 09:55
DESPACHO
15/01/2024, 16:03
PETIÇÃO
15/05/2023, 11:32
SENTENÇA
20/02/2023, 10:40