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3000126-52.2024.8.06.0151
Procedimento do Juizado Especial CívelMensalidadesCobrançaCursos ExtracurricularesDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.001,95
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
L LOPES DA COSTA NETO - ME
CNPJ 07.***.***.0001-81
MARIA EFIGENIA DANTAS PINHEIRO
CPF 041.***.***-45
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2024, 16:44Transitado em Julgado em 11/05/2024
13/05/2024, 16:41Juntada de Certidão
13/05/2024, 16:41Decorrido prazo de RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:04Decorrido prazo de RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:03Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84775213
25/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 3000126-52.2024.8.06.0151. Intimação - Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: L LOPES DA COSTA NETO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ - CE51497 POLO PASSIVO:MARIA EFIGENIA DANTAS PINHEIRO Destinatários:RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ - CE51497 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do ato ordinatório de sentença proferida nos autos do processo em
24/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84775213
24/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84775213
23/04/2024, 11:40Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/04/2024, 21:44Juntada de certidão
11/04/2024, 11:48Conclusos para decisão
11/04/2024, 11:45Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2024 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
11/04/2024, 11:45Juntada de Petição de pedido (outros)
21/03/2024, 14:45Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
08/03/2024, 06:01Documentos
SENTENÇA
•14/04/2024, 21:44