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3000170-82.2023.8.06.0094
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 8.539,71
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de outros documentos
16/12/2024, 09:11Arquivado Definitivamente
11/12/2024, 08:03Transitado em Julgado em 10/12/2024
11/12/2024, 08:03Juntada de Certidão
11/12/2024, 08:03Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 06:01Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 06:01Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 03:17Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 126795905
26/11/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 126795905
26/11/2024, 00:00Juntada de certidão
25/11/2024, 10:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126795905
25/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ZELIA BATISTA VIANA DOS SANTOS REU: ICATU SEGUROS S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr. Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 3000170-82.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Seguro, Seguro] Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ZÉLIA BATISTA VIANA DOS SANTOS em face de ICATU SEGUROS S.A. Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 87568655). A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 115486090). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, 22 de novembro de 2024. Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Ipaumirim/CE, 22 de novembro de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126795905
25/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ZELIA BATISTA VIANA DOS SANTOS REU: ICATU SEGUROS S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr. Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 3000170-82.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Seguro, Seguro] Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ZÉLIA BATISTA VIANA DOS SANTOS em face de ICATU SEGUROS S.A. Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 87568655). A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 115486090). É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, 22 de novembro de 2024. Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Ipaumirim/CE, 22 de novembro de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126795905
22/11/2024, 13:01Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/11/2024, 13:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/11/2024, 13:01
SENTENÇA
•22/11/2024, 09:45
DESPACHO
•30/10/2024, 08:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/04/2024, 10:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/04/2024, 10:41
SENTENÇA
•25/04/2024, 17:36
DESPACHO
•04/03/2024, 13:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/02/2024, 07:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/12/2023, 09:17
SENTENÇA
•15/12/2023, 17:14
DESPACHO
•27/03/2023, 17:09