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0250155-80.2020.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaContribuição sobre a folha de saláriosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2020
Valor da Causa
R$ 4.313,52
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIMUNDO DE MOURA SOUSA
CPF 059.***.***-91
MINISTERIO PUBLICO
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 12:13Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 01:11Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 00:46Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88104964
18/06/2024, 00:00Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88104964
18/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: RAIMUNDO DE MOURA SOUSA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 79232030, Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0250155-80.2020.8.06.0001 [Contribuição sobre a folha de salários] indefiro o pedido de ID 84876838. Intimem-se. Expediente necessário. Após o prazo decorrido, autos ao arquivo. Fortaleza,13 de junho de 2024. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: RAIMUNDO DE MOURA SOUSA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 79232030, Intimação - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0250155-80.2020.8.06.0001 [Contribuição sobre a folha de salários] indefiro o pedido de ID 84876838. Intimem-se. Expediente necessário. Após o prazo decorrido, autos ao arquivo. Fortaleza,13 de junho de 2024. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88104964
17/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88104964
14/06/2024, 10:29Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 10:29Proferidas outras decisões não especificadas
13/06/2024, 16:16Conclusos para decisão
11/06/2024, 14:42Processo Desarquivado
11/06/2024, 14:41Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2024, 14:41Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 18:10Documentos
DECISÃO
•13/06/2024, 16:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/02/2024, 14:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/02/2024, 14:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/02/2024, 14:05
SENTENÇA
•06/02/2024, 16:19
TipoProcessoDocumento#551
•26/01/2023, 14:24
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•09/06/2022, 16:26
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•20/04/2022, 19:47
ATO ORDINATÓRIO
•18/04/2022, 13:29
ATO ORDINATÓRIO
•18/04/2022, 13:28
ATO ORDINATÓRIO
•18/04/2022, 13:28
ATO ORDINATÓRIO
•18/04/2022, 13:28
EMENTA
•18/04/2022, 13:28
ATO ORDINATÓRIO
•18/04/2022, 13:28
ATO ORDINATÓRIO
•18/04/2022, 13:28