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3002379-36.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 12.093,72
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
GERALDO NUNES DA SILVA
CPF 026.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 10:46

Juntada de Certidão

05/03/2024, 10:46

Transitado em Julgado em 29/02/2024

05/03/2024, 10:46

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 28/02/2024 23:59.

03/03/2024, 01:57

Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.

03/03/2024, 01:56

Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79082706

09/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79082706

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: GERALDO NUNES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002379-36.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício prev

08/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: GERALDO NUNES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002379-36.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício prev

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79082706

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79082706

08/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79082706

07/02/2024, 13:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79082706

07/02/2024, 13:19

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

07/02/2024, 10:04

Conclusos para julgamento

02/02/2024, 19:22
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/02/2024, 13:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/02/2024, 13:19
SENTENÇA
07/02/2024, 10:04
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
01/02/2024, 12:05
DECISÃO
23/10/2023, 15:45