Voltar para busca
0004292-03.2017.8.06.0127
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109592693
29/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109592693
21/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0004292-03.2017.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento] Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença alocado em fila de conclusão para sentença, existindo, contudo, providência a se adotar antes de deliberar sobre a homologação dos cálculos e sobre o pedido de desconto dos honorários contratuais. É que em petições de IDs 69396021 e 69396023, a parte postula que sejam arbitrados honorários sucumbenciais, conforme Decisões de ID 69401534 e seguintes e 69401548 e seguintes Converto, pois, o julgamento em diligência. Nessa senda, observo que é imprescindível providenciar o arbitramento de honorários sucumbenciais de fase de conhecimento, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, haja vista a liquidação da condenação pretendida por parte do exequente. Na espécie, notando-se que os valores até então apurados não suplantam duzentos salários-mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, bem assim aplicadas as diretrizes constantes dos parágrafos 2º e 11 do mesmo dispositivo, entendo cabível fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em desfavor da sucumbente, uma vez que, conquanto se cuide de causa repetitiva e relativamente simplória, mormente ante a mais que sedimentada jurisprudência pátria, a requerida pretendeu exaurir todas as instâncias da justiça. Intime-se o exequente para apresentar o cálculo da verba honorária, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o Município de Monsenhor Tabosa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente insurgência aos cálculos referentes aos honorários. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência
21/10/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109592693
18/10/2024, 14:21Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
16/10/2024, 13:40Conclusos para julgamento
16/10/2024, 10:14Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 01:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2024, 14:30Proferido despacho de mero expediente
12/09/2024, 14:25Conclusos para decisão
27/08/2024, 13:32Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 09:47Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90218092
06/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90218092
05/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90218092
05/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0004292-03.2017.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento] Vistos. Antes da análise das planilhas de cálculos para fins de homologação, intime-se o representante das exequentes para juntarem no prazo de 15 (quinze) dias os dados bancários dos titulares dos créditos a receber. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. SILVINY DE MELO BARROS Juiz de Direito - Em respondência
05/08/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•30/10/2024, 14:00
DESPACHO
•16/10/2024, 13:40
DESPACHO
•12/09/2024, 14:25
DESPACHO
•02/08/2024, 13:25
DESPACHO
•07/02/2024, 16:52
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•03/03/2023, 10:13
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/08/2022, 19:07
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•19/07/2022, 13:06
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•10/07/2022, 20:32
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•12/11/2021, 15:46
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•03/09/2021, 16:04
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/04/2021, 17:43
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/04/2021, 17:43
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/04/2021, 17:43
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/04/2021, 17:43