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0201948-18.2022.8.06.0086

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/12/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Horizonte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 136177729

06/06/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 136177729

05/06/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136177729

04/06/2025, 12:47

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/06/2025, 12:47

Declarada decadência ou prescrição

07/04/2025, 16:38

Conclusos para julgamento

14/02/2025, 14:53

Juntada de Petição de petição (outras)

30/09/2024, 14:24

Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELLO MARTINS DESIDERIO em 23/09/2024 23:59.

24/09/2024, 02:31

Decorrido prazo de BRUNO PRADO FACANHA em 09/09/2024 23:59.

10/09/2024, 01:12

Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96360273

26/08/2024, 00:00

Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96360273

26/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96360273

22/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE R.H. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indiquem as provas que pretendem produzir, informando especificamente de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Transcorrido o prazo supra, com ou sem a manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Pedro Marcolino Costa Juiz de Direito

22/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96360273

22/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE R.H. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indiquem as provas que pretendem produzir, informando especificamente de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Transcorrido o prazo supra, com ou sem a manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Pedro Marcolino Costa Juiz de Direito

22/08/2024, 00:00
Documentos
Despacho
05/11/2025, 20:16
Ato Ordinatório
17/07/2025, 08:58
Intimação da Sentença
04/06/2025, 12:47
Intimação da Sentença
04/06/2025, 12:47
Sentença
07/04/2025, 16:38
Despacho
15/08/2024, 16:07
Documento de Comprovação
04/04/2024, 09:46
Documento de Comprovação
04/04/2024, 09:46
Despacho
23/08/2023, 16:30
Despacho de Mero Expediente
15/05/2023, 13:08
Despacho de Mero Expediente
10/01/2023, 10:39