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3000235-92.2024.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 50.381,48
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDNARDO DE OLIVEIRA SOUSA
CPF 174.***.***-15
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 81072682
03/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO: Em apreciação ao pedido de reconsideração apresentado pela parte promovente na petição de id. 79585893, anoto que, consoante remansosa jurisprudência, o pedido de reconsideração não tem forma nem figura de juízo. Com efeito, não encontra previsão legal, menos ainda no processo sumaríssimo da Lei 9.099/95. Portanto, não comporta conhecimento. Ademais, dispõe o art. 494 do CPC, de aplicação subsidiária ao procedimento previsto na Lei 9.099/95, já que com ela compatível, que o juiz somente
02/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 81072682
02/04/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
01/04/2024, 14:59Juntada de Certidão
01/04/2024, 14:59Transitado em Julgado em 01/04/2024
01/04/2024, 14:59Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81072682
01/04/2024, 14:57Proferidas outras decisões não especificadas
26/03/2024, 19:53Conclusos para decisão
12/03/2024, 15:23Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
12/03/2024, 15:23Decorrido prazo de CICERO EDIVAN OLIVEIRA LIMA em 01/03/2024 23:59.
04/03/2024, 02:08Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79506774
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3000235-92.2024.8.06.0013 Ementa: Valor da causa que supera o limite de 40 salários-mínimos admitido no sistema dos Juizados Especiais. Extinção sem resolução de mérito. Inteligência do art. 3º, I e 51, II da Lei nº 9.099/95. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O promovente insurge-se contra a conduta da promovida que teria supostamente cancelado unilateralmente carta de crédito imobiliário outrora aprovada. Pede, em consequência, o restabeleciment
15/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79506774
15/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79506774
14/02/2024, 14:31Documentos
DECISÃO
•26/03/2024, 19:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/02/2024, 15:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/02/2024, 15:55
SENTENÇA
•09/02/2024, 15:09