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3000455-95.2022.8.06.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 29.540,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2024, 13:55

Juntada de despacho

08/08/2024, 08:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO: 3000455-95.2022.8.06.0034RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA SOUSA DA FONSECA PEREIRARECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.RELATORA: JUÍZA MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Havendo as partes transigido, nada obsta a prolação de decisão homologatória com eficácia de título executivo judicial, nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 9.099/95. Há, nos autos, notícia de que as partes celebraram acordo para por termo ao processo após o recebimento do Recurso Inominado. Verifica-se no ID. 11365762, a juntada de minuta de autocomposição devidamente assinada pela autora e pelo patrono da parte promovida com poderes para transigir, conforme procurações em anexo, ID. 8156333, 8156395. Pretendem as partes que seja homologado o acordo extrajudicial, por força do qual a parte promovida requer o desfecho do litígio. Firmou prazo de 10 (dez dias), contados a partir da petição, para pagamento à parte promovente, da importância única de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser depositado na conta de titularidade de Monica Fontgalland Rodrigues De Lima, patrono da ação, conta de destino: Caixa Econômica Federal, agência nº 1559, conta-corrente nº 70.1735-0 e CPF nº. 317.514.153-68. Eis o que importava relatar. Decido. O artigo 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas" e, por seu turno, o artigo 3o, §2o, do Código de Processo Civil, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Constato, neste cenário, que as partes são capazes, o objeto da transação é lícito e refere-se de direito disponível, e o termo de acordo foi subscrito por ambas as partes, tendo observado forma prescrita ou não defesa em lei. De tal sorte, merece ser homologado judicialmente a fim de que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas (artigo 842, CC). Isto posto, por meio da presente decisão monocrática, buscando lastro nos fatos e fundamentos acima notificados, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado entre as partes após o julgamento do recurso inominado, nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Empós, à origem. Fortaleza/CE, data do julgamento virtual. José Maria dos Santos Sales JUIZ RELATOR

16/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000455-95.2022.8.06.0034. RECORRENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA DA FONSECA PEREIRA RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A. EMENTA: ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso Inominado e lhe dar provimento, nos termos do voto da juíza relatora (a Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

01/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000455-95.2022.8.06.0034 Despacho: Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 20 de fevereiro de 2024 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 27 de fevereiro de 2024, inclu

15/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

16/10/2023, 12:49

Juntada de certidão

16/10/2023, 12:45

Proferido despacho de mero expediente

04/10/2023, 16:35

Conclusos para despacho

04/10/2023, 15:49

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

28/09/2023, 12:44

Expedição de Outros documentos.

18/09/2023, 09:21

Proferido despacho de mero expediente

15/09/2023, 08:24

Conclusos para despacho

09/09/2023, 11:19

Decorrido prazo de FRANCISCO GILDASIO RODRIGUES DE LIMA em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 04:28

Juntada de Petição de pedido (outros)

29/08/2023, 20:11
Documentos
DECISÃO
13/07/2024, 09:08
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
29/02/2024, 07:11
DESPACHO
14/02/2024, 21:08
DESPACHO
04/10/2023, 16:35
DESPACHO
15/09/2023, 08:24
SENTENÇA
11/08/2023, 08:49
DESPACHO
02/06/2023, 14:17
DESPACHO
23/03/2023, 14:25
DESPACHO
05/07/2022, 16:29