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3000023-78.2024.8.06.0043

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Partes do Processo
MARIA DAS DORES SILVA BARBOSA
CPF 617.***.***-44
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2024, 14:17

Transitado em Julgado em 26/04/2024

29/04/2024, 14:17

Juntada de Certidão

29/04/2024, 14:17

Extinto o processo por desistência

26/04/2024, 16:32

Conclusos para julgamento

14/03/2024, 08:41

Audiência Conciliação não-realizada para 14/03/2024 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.

14/03/2024, 08:40

Juntada de Petição de petição

14/03/2024, 08:19

Juntada de Petição de petição

14/03/2024, 07:12

Juntada de Petição de contestação

08/03/2024, 17:13

Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 78371142

19/02/2024, 00:00

Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 78371142

19/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA BARBOSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Recebidos hoje. I - Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95); II- Da Redistribuição do Ônus da Prova: De início Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 3000023-78.2024.8.06.0043

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA BARBOSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Recebidos hoje. I - Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95); II- Da Redistribuição do Ônus da Prova: De início Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 3000023-78.2024.8.06.0043

16/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 78371142

16/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 78371142

16/02/2024, 00:00
Documentos
Sentença
26/04/2024, 16:32
Decisão
14/02/2024, 15:07