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3000700-17.2021.8.06.0075

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 11.983,20
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
M DE SOUSA ADRIAO - ME
CNPJ 17.***.***.0001-48
Autor
GUILHERME HENRIQUE TARGINO SERPA
CPF 060.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA
OAB/CE 46665Representa: ATIVO
THALES DE OLIVEIRA MACHADO
OAB/CE 29558Representa: ATIVO
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES
OAB/CE 2331Representa: ATIVO
ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES
OAB/CE 42149Representa: ATIVO
RAYANNE EMMANUELLY ARRUDA DA SILVA
OAB/PE 41469Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/06/2024, 18:20

Transitado em Julgado em 11/04/2024

13/06/2024, 18:20

Juntada de Certidão

13/06/2024, 18:20

Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 11/04/2024 23:59.

13/06/2024, 01:34

Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 11/04/2024 23:59.

13/06/2024, 01:34

Decorrido prazo de BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA em 11/04/2024 23:59.

13/06/2024, 01:34

Decorrido prazo de EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES em 11/04/2024 23:59.

13/06/2024, 01:34

Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)

12/04/2024, 04:07

Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:24

Decorrido prazo de EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:24

Decorrido prazo de BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:24

Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: M DE SOUSA ADRIÃO - ME SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível Processo nº 3000700-17.2021.8.06.0075 PROMOVIDO(A): GUILHERME HENRIQUE TARGINO SERPA Vistos em conclusão. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIICIAL no qual a parte credora, diante da inércia do devedor diante da citação para pagar o quantum devido, deixou de informar bens da parte executada passíveis de serem penhorados ou requerer outras diligências. É o breve relatório. Decido. Vatici

29/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: M DE SOUSA ADRIÃO - ME SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível Processo nº 3000700-17.2021.8.06.0075 PROMOVIDO(A): GUILHERME HENRIQUE TARGINO SERPA Vistos em conclusão. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIICIAL no qual a parte credora, diante da inércia do devedor diante da citação para pagar o quantum devido, deixou de informar bens da parte executada passíveis de serem penhorados ou requerer outras diligências. É o breve relatório. Decido. Vatici

29/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: M DE SOUSA ADRIÃO - ME SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível Processo nº 3000700-17.2021.8.06.0075 PROMOVIDO(A): GUILHERME HENRIQUE TARGINO SERPA Vistos em conclusão. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIICIAL no qual a parte credora, diante da inércia do devedor diante da citação para pagar o quantum devido, deixou de informar bens da parte executada passíveis de serem penhorados ou requerer outras diligências. É o breve relatório. Decido. Vatici

29/03/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/03/2024, 10:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/03/2024, 10:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/03/2024, 10:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/03/2024, 10:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/03/2024, 10:31
SENTENÇA
12/03/2024, 12:00
DESPACHO
17/01/2024, 13:29
DESPACHO
12/12/2022, 17:50
DESPACHO
15/03/2022, 19:34