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3000473-55.2024.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.905,12
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA
CNPJ 43.***.***.0001-22
JHOSEP YAGGO TELES DE MENESES
JHOSEP YAGGO TELES DE MENESES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 14:11Transitado em Julgado em 02/04/2024
22/04/2024, 13:46Juntada de Certidão
22/04/2024, 13:46Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 01:34Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 01:29Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2024. Documento: 80799160
12/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA EXECUTADO: JHOSEP YAGGO TELES DE MENESES SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000473-55.2024.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA, em face de JHOSEP YAGGO TELES DE MENESES, já
11/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80799160
11/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80799160
10/03/2024, 11:13Indeferida a petição inicial
07/03/2024, 16:24Conclusos para julgamento
06/03/2024, 09:35Juntada de certidão
06/03/2024, 09:34Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:05Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79759024
20/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3000473-55.2024.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar os seguintes documentos: a) CNPJ Atualizado.
19/02/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/03/2024, 11:13
SENTENÇA
•07/03/2024, 16:24
DECISÃO
•15/02/2024, 17:29
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•09/02/2024, 10:57