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3002722-72.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
KESSIA PEREIRA DE ALENCAR
CPF 628.***.***-42
BANCO LOSANGO S/A
FIDC-NPL2
FIDC
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 14:23Transitado em Julgado em 12/04/2024
17/04/2024, 14:23Juntada de Certidão
17/04/2024, 14:23Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:42Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:41Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2024. Documento: 82879702
27/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002722-72.2023.8.06.0012 Promovente: KESSIA PEREIRA DE ALENCAR Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instada a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 79949386, a promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o
26/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 82879702
26/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82879702
25/03/2024, 12:40Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2024 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
25/03/2024, 12:39Indeferida a petição inicial
18/03/2024, 18:12Conclusos para julgamento
18/03/2024, 17:14Decorrido prazo de KESSIA PEREIRA DE ALENCAR em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:56Publicado Despacho em 22/02/2024. Documento: 79949386
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Trata-se de ação de inexistência de débito cumulada com danos morais proposta por KESSIA PEREIRA DE ALENCAR em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, ambos qualificados na inicial. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ao analisar o feito, verifico a necessidade de emenda à inicial. Conforme preceitua o Código de Processo Civil em seus artigos 319 e 320, o juiz, ao constatar que a petição inicial não atende aos requis
21/02/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•25/03/2024, 12:40
Sentença
•18/03/2024, 18:12
Despacho
•20/02/2024, 13:24