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3002722-72.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
KESSIA PEREIRA DE ALENCAR
CPF 628.***.***-42
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 14:23

Transitado em Julgado em 12/04/2024

17/04/2024, 14:23

Juntada de Certidão

17/04/2024, 14:23

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 00:42

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 00:41

Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2024. Documento: 82879702

27/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002722-72.2023.8.06.0012 Promovente: KESSIA PEREIRA DE ALENCAR Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instada a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 79949386, a promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o

26/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 82879702

26/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82879702

25/03/2024, 12:40

Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2024 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

25/03/2024, 12:39

Indeferida a petição inicial

18/03/2024, 18:12

Conclusos para julgamento

18/03/2024, 17:14

Decorrido prazo de KESSIA PEREIRA DE ALENCAR em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 00:56

Publicado Despacho em 22/02/2024. Documento: 79949386

22/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Trata-se de ação de inexistência de débito cumulada com danos morais proposta por KESSIA PEREIRA DE ALENCAR em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, ambos qualificados na inicial. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ao analisar o feito, verifico a necessidade de emenda à inicial. Conforme preceitua o Código de Processo Civil em seus artigos 319 e 320, o juiz, ao constatar que a petição inicial não atende aos requis

21/02/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
25/03/2024, 12:40
Sentença
18/03/2024, 18:12
Despacho
20/02/2024, 13:24