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3002721-87.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO GABRIEL MIRANDA DE ABREU
CPF 610.***.***-66
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2024, 16:10

Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2024 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

11/04/2024, 16:10

Transitado em Julgado em 10/04/2024

11/04/2024, 16:09

Juntada de Certidão

11/04/2024, 16:09

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:23

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:18

Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 82879685

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002721-87.2023.8.06.0012 Promovente: ANTONIO GABRIEL MIRANDA DE ABREU Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instado a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 79949393, o promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em br

21/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82879685

21/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82879685

20/03/2024, 14:46

Indeferida a petição inicial

18/03/2024, 18:12

Conclusos para julgamento

18/03/2024, 17:11

Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL MIRANDA DE ABREU em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:16

Publicado Despacho em 22/02/2024. Documento: 79949393

22/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Trata-se de ação de inexistência de débito cumulada com danos morais proposta por ANTONIO GABRIEL MIRANDA DE ABREU em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, ambos qualificados na inicial. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ao analisar o feito, verifico a necessidade de emenda à inicial. Conforme preceitua o Código de Processo Civil em seus artigos 319 e 320, o juiz, ao constatar que a petição inicial não atende aos

21/02/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
20/03/2024, 14:46
Sentença
18/03/2024, 18:12
Despacho
20/02/2024, 13:25