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3003643-30.2024.8.06.0001
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 22.363,12
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JORGE LUIZ DE MORAES HENRIQUE
CPF 734.***.***-49
NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 11.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 12:34Decorrido prazo de EDINEY COSTA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:04Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 79912009
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: REQUERENTE: JORGE LUIZ DE MORAES HENRIQUE Requerido: REQUERIDO: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A S E N T E N Ç A Analisando os autos, verifiquei tratar-se de uma ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada p INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3003643-30.2024.8.06.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
21/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79912009
21/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79912009
20/02/2024, 11:13Proferido despacho de mero expediente
19/02/2024, 14:32Conclusos para julgamento
19/02/2024, 13:42Distribuído por sorteio
19/02/2024, 12:17Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/02/2024, 11:13
SENTENÇA
•19/02/2024, 14:32