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3004031-51.2023.8.06.0167

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
MARIA DE JESUS MOREIRA CUNHA
CPF 766.***.***-68
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2024, 15:40

Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.

09/04/2024, 15:40

Processo Desarquivado

09/04/2024, 15:39

Juntada de certidão

12/03/2024, 07:40

Arquivado Definitivamente

12/03/2024, 07:40

Transitado em Julgado em 12/03/2024

12/03/2024, 07:40

Juntada de Certidão

12/03/2024, 07:40

Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOREIRA CUNHA em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 02:54

Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOREIRA CUNHA em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 02:54

Juntada de entregue (ecarta)

05/03/2024, 15:28

Publicado Sentença em 26/02/2024. Documento: 80132015

26/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004031-51.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE JESUS MOREIRA CUNHAEndereço: SITIO SANTANA, 10, ZONA RURAL, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.Endereço:

23/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80132015

23/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80132015

22/02/2024, 10:00

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

22/02/2024, 10:00
Documentos
SENTENÇA
22/02/2024, 10:00
SENTENÇA
22/02/2024, 10:00